• (46) 3564-1202
  • Segunda à Sexta - 07h30 - 11h30 e 13h00 -17h00.

Secretaria de Viação e Obras

  • Secretario(a): Jair Lemes de Lima
  • (46) 35641202
  • 7:30 as 11:30 e 13:30 as 17:30

Secretaria de Viação e Obras

Jair Lemes de Lima, agricultor, casado, tem dois filhos, residente na Linha São Brás, ja atuou como secretário de esportes e vereador no municipio. Foi nomeado como Secretário de Viação e Obras

Horário de Atendimento:

7:30 as 11:30 e 13:30 as 17:30

  • Telefone: (46) 35641202



  • Secretaria de Viação e Obras

     A Secretaria de Viação e Obras é o órgão encarregado de planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Secretaria, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração; promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; executar, direta ou indiretamente, as obras públicas; contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município; inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais; manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Municipal; colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura; promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem e demais obras de infraestrutura; promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada; à elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal; à participação em estudos e projetos ligados à estradas municipais; à manutenção, conservação, funcionamento e guarda de todos os equipamentos rodoviários; à administração dos serviços do transporte coletivo municipal; exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; executar outras atividades correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. (Redação dada pela Lei nº 73/2018)


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