• (46) 3564-1202
  • Segunda à Sexta - 07h30 - 11h30 e 13h00 -17h00.

SALGADO FILHO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS INICIAM O PROJETO CAIXA D’ AGUA BOA EM 2020.

 

Publicado em: 18/12/2020 11:48 | Fonte/Agência: SALGADO FILHO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS INICIAM O PROJETO CAIXA D’ AGUA BOA EM 2020.

Whatsapp

 

SALGADO FILHO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS
INICIAM O PROJETO CAIXA D’ AGUA BOA EM 2020.
Neste mês de Dezembro de 2020 a Secretaria de Assistência Social, CRAS e SANEPAR iniciaram as visitas domiciliares e cadastros dos beneficiários deste projeto em nosso município.
O projeto Caixa d’Água Boa é uma ação da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) e da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), em parceria com os municípios, no âmbito do Programa Família Paranaense / Nossa Gente Paraná (Lei 17.734/2013). É regulamentado pelos Decretos nº 7.856/2017 e 3.242/2019 e financiado com recursos da Sanepar e do Contrato 3129/OC-BR entre o Estado do Paraná e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O projeto tem o objetivo de promover a melhoria do abastecimento de água em residências das famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da instalação de caixas d’água que consiste em:
- aquisição de caixas d’água e kits de instalação pela Sanepar
- entrega das caixas d’água e kits de instalação para os municípios, pela Sanepar
- entrega das caixas d’água e kits de instalação para as famílias, pelo município
- pagamento de R$ 1.000,00 a cada família, pela SEJUF, para custeio da instalação
- instalação das caixas d’água pelas famílias
Critérios para participar do projeto a família:
I - residir em município que possua contrato de Concessão ou Programa vigente com a Sanepar (Redação dada pelo Decreto 3242 de 30/10/2019);
II - residir em domicílio abastecido pela Sanepar e que não possua caixa d’água;
III - estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e encontrar-se em situação de vulnerabilidade social conforme Índice de Vulnerabilidade das Famílias – IVFPR. (vulnerabilidade social, não necessariamente alta vulnerabilidade social)
IV - possuir renda familiar de até meio salário mínimo nacional por pessoa (atualmente, renda declarada no CadÚnico de até R$ 522,50 per capita).
14. O imóvel de residência não pode estar situado em área de ocupação irregular. Deve ser área URBANA regularizada. Uma vez que a Sanepar só atende áreas regularizadas, o fato de o domicílio necessitar ser abastecido pela Sanepar garante que este requisito seja atendido.